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Violência doméstica cresce durante pandemia

Publicado: Terça, 15 de Março de 2022, 18h36 | Última atualização em Segunda, 11 de Abril de 2022, 19h02 | Acessos: 1172

Maioria dos casos ocorria domingo, à noite, dentro das residências

#ParaTodosVerem: Fotografia em ângulo fechado, por cima dos ombros de uma mulher negra, que está sentada de costas, mostra seus cabelos pretos e ondulados. Ela segura um celular com a mão esquerda e toca na tela com a mão direita, na qual está escrito: Violência doméstica.
#ParaTodosVerem: Fotografia em ângulo fechado, por cima dos ombros de uma mulher negra, que está sentada de costas, mostra seus cabelos pretos e ondulados. Ela segura um celular com a mão esquerda e toca na tela com a mão direita, na qual está escrito: Violência doméstica.

 Por Rebeca Amaral Foto Alexandre de Moraes 

O primeiro caso de coronavírus em Belém foi confirmado em março de 2020. A partir desse momento, os órgãos governamentais passaram a indicar medidas restritivas para contenção do vírus, entre elas, a mais importante e eficaz, o isolamento social. Tal afastamento entre as pessoas expôs, entretanto, uma vulnerabilidade histórica imposta às mulheres que, em muitos casos, se viram obrigadas a compartilhar as vinte e quatro horas de seus dias com seus agressores.

A dissertação da advogada Cynthia Fernanda Santos Pajeu Santana aborda o aumento dos casos de violência doméstica, especificamente durante o período de isolamento social. Intitulado Violência doméstica contra a mulher em contexto de pandemia da covid-19, o estudo contou com orientação da professora Ana Patrícia de Oliveira Fernandes e foi apresentado no Programa de Pós-Graduação em Segurança Pública (PPGSP/IFCH), da Universidade Federal do Pará (UFPA).

“Ingressei no mestrado em 2019. Em 2020, começou a pandemia da covid-19 e, com ela, começaram a surgir pesquisas, inclusive do Fórum de Segurança Pública, sobre o aumento da violência doméstica dentro dos lares”, relembra Cynthia, que, durante a pesquisa, analisou as características desse tipo de violência no município de Belém, traçando o perfil das vítimas com base nos registros da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (DEAM) nos anos de 2018, 2019 e 2020.

Quem é? Qual sua idade e grau de instrução? Qual a situação da violência e onde foi registrada? Houve o uso de algum instrumento durante a violência?  Foram algumas das perguntas feitas pela pesquisadora para compreender as características da violência e elaborar medidas de combate a ela. Para o estudo, Cynthia Santana utilizou a pesquisa exploratória e descritiva, que, ao final, lhe permitiu a produção de uma cartilha com o objetivo de divulgar informações sobre violência doméstica.

Violência psicológica foi a mais registrada no período

A pesquisa revelou que as vítimas de violência doméstica em Belém, em sua maioria, são mulheres entre 35 e 64 anos (51,24%), com ensino médio completo (46,76%), solteiras (54,79%) e donas de casa (13,40%). O tipo de violência mais registrado foi a psicológica (88,17%), tendo como causa presumível o ódio ou a vingança (51,28%), e, em 55,59% dos casos, sem o emprego de nenhum instrumento. Ainda segundo os dados levantados, a violência acontece, predominantemente, na residência particular (82,38%), aos domingos (20,87%) e à noite (38,32%).

A violência doméstica ocorre em todas as classes sociais, podendo acontecer na forma física, verbal, psicológica, patrimonial ou moral, chegando ao extremo com a morte da mulher (feminicídio). Cynthia Santana observou que, “durante a pandemia, o número de ocorrência na Delegacia da Mulher caiu, mas as denúncias continuaram pelo número 190 (Disque Denúncia). A violência estava ocorrendo, mas as mulheres não estavam registrando”.

Segundo pesquisa do Instituto Datafolha, em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, uma em cada quatro mulheres brasileiras acima de 16 anos sofreu algum tipo de violência ou agressão no período entre junho de 2020 e junho de 2021. “Com o isolamento social, a mulher ficou mais tempo dentro de casa, muitas vezes com o agressor. Essa mulher estava sofrendo a violência e não estava indo até a delegacia. Os motivos são diversos: falta do transporte, isolamento social ou medo de denunciar”, explica Cynthia Santana alertando para a subnotificação de casos de violência doméstica.

A professora universitária propõe intervenções para combater esse tipo de violência, como oficinas pedagógicas para meninas e mulheres sobre violência doméstica, criação de um programa que integre as informações entre a DEAM e o Centro Integrado de Operações (CIOP), além da Capacitação Integrada e Permanente para os agentes públicos que formam a rede de apoio e enfrentamento da violência doméstica contra a mulher.

Serviço - Cynthia Fernanda Santana produziu, ao fim da pesquisa, uma Cartilha Educativa. O material reúne o que toda mulher deve saber sobre violência doméstica (tipos de crimes, perfil da vítima paraense, entre outras informações). Acesse a cartilha gratuitamente no link:  https://ppgsp.propesp.ufpa.br/index.php/br/81-pesquisa/producao-tecnica/275-cartilhas

 

Onde denunciar

No Pará, existem diferentes serviços de apoio contra o ciclo de violência. Se você sofreu ou presenciou algum tipo de violência contra as mulheres, denuncie pelos números e endereços abaixo:

Ligue 190 (Polícia Militar)

Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher)

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM):

Travessa Mauriti, 2393, entre a Av. Duque de Caxias e Rômulo Maiorana (Bairro Marco). Fone: (91) 3246-6803

Conjunto Cidade Nova V Travessa WE-31, 1112 (Bairro Coqueiro). Fone: (91) 98435-2596

 

As formas de violência  

A Lei Maria da Penha define cinco formas de violência doméstica e familiar. Listamos abaixo cada uma delas e suas características:

  • Violência física: ações que ofendam a integridade ou a saúde do corpo (bater ou espancar, empurrar, atirar objetos na direção da mulher, sacudir, ferir etc.).
  • Violência psicológica: ações que causam danos emocionais e diminuição da autoestima ou que visem degradar ou controlar comportamentos, crenças e decisões da mulher, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
  • Violência sexual: ações que forcem a mulher a fazer, manter ou presenciar ato sexual sem que ela queira, por meio de força, ameaça ou constrangimento físico ou moral.
  • Violência patrimonial: ações que envolvam a retirada de dinheiro conquistado pela mulher com seu próprio trabalho, assim como destruição de qualquer patrimônio, bem pessoal ou instrumento profissional.
  • Violência moral: ações que desonram a mulher diante da sociedade com mentiras ou ofensas. É também acusá-la publicamente de ter praticado crime. São exemplos: xingar diante dos amigos, acusar de algo que não fez e falar coisas que não são verdades sobre ela para os outros.

A lei pode ser acessada na íntegra pelo link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm

Fonte: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos  

Beira do Rio edição 162

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