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Um conceito amplo e acolhedor

Publicado: Quinta, 13 de Abril de 2017, 14h20 | Última atualização em Segunda, 17 de Abril de 2017, 15h14 | Acessos: 5707

Legislação propõe nova definição de “pessoa com deficiência”

"Eu era o funcionário 'café com leite'", conta o professor de Matemática Pedro Michel, deficiente visual
imagem sem descrição.

Por Renan Monteiro Foto Alexandre Moraes Infográfico Priscila Santos

Quem pode ser considerado deficiente? Quem deve ser atendido pelas políticas de inclusão? E, ainda, o que é a deficiência? Essas perguntas encontram-se indiretamente ligadas à pesquisa de mestrado do advogado João Resques. Intitulada O Conceito Normativo de Pessoa com Deficiência para fins de reserva de vagas no Mercado de Trabalho, a dissertação foi defendida no Programa de Pós-Graduação em Direito, do Instituto de Ciências Jurídicas (UFPA), e orientada pelo professor José Claudio Monteiro.

No âmbito dos direitos humanos e da inclusão social, o foco principal do estudo foi analisar o conceito de pessoa com deficiência disposto na legislação nacional e internacional, inquirindo quem são os integrantes desse grupo vulnerável que possuem o direito às vagas reservadas no mercado de trabalho. “Eu escolhi esse tema porque percebi que havia um grande problema relacionado a quem tinha o direito a concorrer às vagas reservadas. Esse problema se repete nas cotas raciais. No entanto, para as pessoas com deficiências, a questão não se resolvia com a autodeclaração’’, explica o advogado.

O Decreto federal n° 3.298/99 adotou um conceito normativo de pessoa com deficiência e determinou quem teria direito à reserva de vagas. “O decreto acabou negligenciando várias deficiências, como a diabetes, o autismo, os pacientes renais crônicos e os portadores do vírus HIV. Várias pessoas que sofrem discriminação e são excluídas do mercado de trabalho não foram abrangidas pelo decreto’’, explica João Resques.  

Esse conceito restrito, que predominava relativamente até 2009, mudou com uma convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre direitos das pessoas com deficiência. Essa convenção dispõe de um conceito normativo “aberto’’ sobre a deficiência, tratando-a não apenas como específica do direito ou da medicina, mas também como das ciências sociais. “É um conceito muito mais amplo que precisa de uma análise interdisciplinar para que você possa considerar quem possui deficiência e quem não possui. Não dá para criar um rol específico de deficiências’’, analisa o autor da dissertação.

Lei Brasileira de Inclusão reproduz conceito da ONU

A Lei Brasileira de Inclusão Social (Lei 13.146/15) ou Estatuto das Pessoas com Deficiências reproduziu o conceito da convenção da ONU. No entanto, após a sua incorporação ao sistema jurídico brasileiro, essa nova ótica não anula o Decreto n° 3.298/99. Este, desde então, passa a ser utilizado apenas como guia para juízes e administradores que elaboram os editais do concurso público.

“Se há uma pessoa com paraplegia e essa deficiência está no decreto, não precisa de grande esforço para comprovar a sua necessidade. Agora, se tem uma pessoa com vitiligo - sabendo que existem casos que não acarretam nenhuma perda das funções corporais, mas ainda assim as pessoas sofrem discriminações – e o vitiligo não está no decreto, é preciso fazer uma análise específica. Será que, de acordo com os conceitos que nós encontramos lá no Estatuto da Pessoa com Deficiência, essa pessoa com vitiligo pode ser considerada excluída do mercado de trabalho por conta de sua deficiência?”, questiona João Resques.

O autor da dissertação diz, ainda, que algumas exatidões matemáticas não podem ser utilizadas rigorosamente. “Se há a limitação de até 30 decibéis para ser considerado um deficiente auditivo e a pessoa não consegue escutar até 29 decibéis, será que ela não possui uma deficiência? Isso é algo que a convenção da ONU tenta resolver ao fugir da rigidez numérica e ser mais flexível’’, explica João.

Essa mudança de paradigma, de uma definição restrita sobre a deficiência para outra mais ampla, segundo João Resques, implica  algumas dificuldades, mas faz-se necessária para afirmar a inclusão social de todas as deficiências. “É um conceito mais aberto que, sem sombra de dúvidas, é mais difícil de aplicar. Demanda diálogo e trabalho interdisciplinar. É mais suscetível à fraude, mas não comete injustiças. E não perpetuar injustiças deve ser a nossa grande preocupação, pois o mercado já produz essas injustiças. Se o Estado as reproduz, ele está fazendo algo errado na política de inclusão’’, avalia.

Políticas afirmativas não garantem vagas no mercado

O termo ‘discriminação positiva’ é utilizado por João Resques em sua dissertação. Segundo ele, trata-se de identificar a diferenciação das pessoas deficientes e usá-la para incluir. “A deficiência pode ser um símbolo de identificação e de inclusão’’, afirma João.  No mercado de trabalho, o reconhecimento das diferenciações faz-se essencial, porque, apesar de a reserva de vagas ou outras políticas afirmativas serem garantidas por lei, essas pessoas ainda têm grande dificuldade em conseguir emprego.

Pedro Michel, professor de Matemática, é deficiente visual e relata que sempre teve muita dificuldade em lecionar, por discriminação das empresas e de seus membros. “Eu já trabalhei em uma empresa por seis meses. Como percebi que era deixado de ‘canto’ e era o funcionário ‘café com leite’, eu saí’’, revela Pedro. O deficiente visual Hélio Afonso também fala sobre as suas dificuldades. “Nas tentativas que eu fiz, os cargos que ofereciam eram o mais simples possível e é aí que começa a discriminação. Você luta para ser um advogado e é convocado em uma empresa para ser um empacotador? Por que não trabalhar no setor jurídico da empresa?’’, questiona.

Em sua entrevista, Hélio, estudante da UFPA, aponta para outra questão: a responsabilidade que tanto os órgãos públicos quanto os privados devem ter com a Lei de Inclusão Social. ‘‘O meu foco depois de formado é fazer concurso público, porque a lei em órgãos públicos tem que ser cumprida. Procurar emprego nas empresas privadas é mais complicado’’, avalia o estudante.

O autor da dissertação finaliza dizendo que o fato de uma pessoa não poder andar ou enxergar, por exemplo, por si só não é uma deficiência, mas pode tornar-se uma a partir do momento em que esta pessoa está no ambiente que o exclui.  “Antigamente, nós tratávamos a deficiência como se ela estivesse na pessoa. O que o novo conceito veio trazer é: a deficiência não está na pessoa, ela está na sociedade, no ambiente que não consegue receber a todos. Essa mudança de paradigma do conceito de deficiência torna-se um problema de saúde e social. Por isso é que nós trabalhamos hoje com um conceito que diz que a deficiência é uma questão biopsicossocial’’, conclui.

Números no Brasil

Ed.136 - Abril e Maio de 2017

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